Manual de Conduta e Compliance

I. Introdução

O Manual de Conduta e Compliance do Escritório Machado Pedreira representa o compromisso inabalável com a ética, a integridade e a responsabilidade em todas as dimensões de sua atuação. Este documento tem como finalidade orientar advogados, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços acerca dos princípios, normas e comportamentos esperados no exercício da profissão, assegurando a conformidade com as legislações aplicáveis e com os mais altos padrões éticos da advocacia.

Conduta, neste contexto, refere-se às atitudes individuais e coletivas que resguardam a reputação e os valores institucionais do Machado Pedreira. Agir com respeito, profissionalismo e responsabilidade fortalece a confiança do cliente e assegura relações jurídicas transparentes e legais.

Já o conceito de compliance traduz a constante busca pela conformidade com as normas legais, regulamentos internos e boas práticas do setor. O escritório compromete-se com a implementação de políticas e controles que previnam e mitiguem riscos legais, operacionais, financeiros e reputacionais.

Este manual é, portanto, mais que um documento de normas: é um instrumento de cultura organizacional, orientando a conduta dos integrantes do escritório e promovendo valores como ética, excelência e responsabilidade social.

II. Princípios Institucionais

Todos os profissionais do Machado Pedreira Advocacia — sócios, advogados, estagiários e equipe de apoio — estão submetidos ao Código de Ética e Disciplina da OAB e à legislação aplicável, em especial a Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Os princípios institucionais descritos a seguir sustentam todas as ações e decisões do escritório:

Integridade e Honestidade Espera-se de cada colaborador conduta honrada, leal, honesta e transparente. Isso inclui:
Cumprir com os compromissos firmados com o escritório, colegas, clientes e autoridades;
Atuar com veracidade, inclusive na relação com o Poder Judiciário;
Observar as normas de combate à corrupção e à concorrência desleal.
Respeito É obrigação de todos promover um ambiente de trabalho cordial, seguro e livre de discriminação. O respeito à dignidade da pessoa humana deve ser um princípio norteador em todas as relações.
Responsabilidade e Excelência Cada profissional deve empenhar-se pela qualidade dos serviços prestados, pelo aprimoramento contínuo e pela realização diligente de suas atribuições profissionais.
Solidariedade A cooperação interna é essencial. Os profissionais devem atuar de forma integrada, buscando atingir os objetivos do cliente e da organização, além de fomentar a dimensão social da advocacia.
Diversidade e Inclusão Valoriza-se um ambiente inclusivo e plural, no qual todas as diferenças sejam respeitadas e acolhidas. A equidade de oportunidades e o respeito mútuo são compromissos inegociáveis.

III. Manual de Conduta

III.1 Orientações Gerais

Os profissionais do Machado Pedreira devem pautar sua conduta por princípios éticos, legais e institucionais, observando, de maneira não exaustiva, as seguintes orientações:

Cumprimento das leis e normas internas Observar rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e as políticas internas do escritório. Qualquer suspeita de violação deve ser comunicada ao Comitê de Compliance ou ao DPO.
Sigilo e confidencialidade Manter sigilo profissional e proteger as informações internas do escritório, colegas e clientes, inclusive após o término do vínculo profissional.
Propriedade intelectual Respeitar os direitos autorais dos materiais produzidos no âmbito do escritório, e também os de terceiros, sempre com a devida citação.
Uso responsável do nome do escritório Evitar o uso da marca Machado Pedreira para fins pessoais ou em situações que possam comprometer sua imagem.
Proteção da reputação e do patrimônio Preservar a reputação institucional e zelar pelos bens do escritório, abstendo-se de usá-los para fins particulares sem autorização.
Respeito à diversidade Repudiar qualquer forma de discriminação e promover a equidade em todas as práticas internas e externas.
Combate ao assédio Condutas que configurem assédio moral ou sexual são expressamente proibidas e passíveis de apuração rigorosa.
Defesa da livre concorrência Atuar com respeito à legislação concorrencial, evitando condutas que possam configurar práticas desleais ou infrações legais.
Gestão de conflitos de interesses Casos novos devem passar por análise prévia do Comitê Executivo, considerando possíveis conflitos éticos, contratuais ou legais.
Segurança da informação e proteção de dados Cumprir as diretrizes da equipe de Segurança da Informação e participar dos treinamentos sobre proteção de dados, relatando incidentes com agilidade.
Prevenção à lavagem de dinheiro Adotar práticas de integridade e mecanismos internos que impeçam envolvimento, ainda que involuntário, em crimes como lavagem de dinheiro.

III.2 Relacionamento Interno

No convívio diário, cada profissional do Machado Pedreira deve:

Cultivar ambiente colaborativo Resolver eventuais desentendimentos no ambiente interno, evitando sua exposição pública.
Prevenir conflitos de interesse pessoais Comunicar qualquer vínculo pessoal ou familiar com clientes, fornecedores ou agentes públicos que possam gerar incompatibilidades.
Divulgação de ações judiciais próprias Informar o Comitê de Compliance sobre ações propostas ou em tramitação nas quais o colaborador ou cônjuge figure como parte contra clientes do escritório.
Atuação paralela Solicitar prévia autorização para exercer atividade jurídica externa ao Machado Pedreira e revelar eventuais processos anteriores.

III.3 Relacionamento com Clientes e Terceiros

A relação com clientes, fornecedores e demais parceiros deve ser pautada por ética, clareza, transparência e profissionalismo:

Excelência técnica e diligência Cumprir os compromissos assumidos com profissionalismo e empenho.
Respeito ao sigilo profissional Tratar com máxima confidencialidade todas as informações recebidas, inclusive após o término do contrato.
Postura diante de ex-clientes Ao litigar contra ex-clientes, preservar integralmente o dever de sigilo profissional.
Identificação de conflitos Informar prontamente qualquer situação que comprometa a integridade da relação com o cliente ou com o escritório.
Ética e urbanidade no trato com o cliente Agir com respeito, clareza e honestidade na comunicação, especialmente sobre honorários e custos.
Oferecimento e recebimento de vantagens É expressamente proibido oferecer ou aceitar presentes, brindes ou qualquer vantagem com a intenção de influenciar decisões ou obter favorecimento.

Transparência e veracidade Todas as informações fornecidas aos clientes devem ser verdadeiras, completas e apresentadas de forma compreensível, sem omissões que possam induzir a erro.

Confidencialidade É dever de todos resguardar o sigilo das informações obtidas em razão da atividade profissional, mesmo após o encerramento do vínculo com o cliente ou com o escritório.

Conflito de interesses Situações que possam comprometer a independência profissional devem ser prontamente comunicadas à direção do escritório, visando à tomada de medidas adequadas.

V. Política Anticorrupção e Prevenção a Ilícitos

O Machado Pedreira adota uma postura intransigente contra qualquer prática de corrupção ou conduta antiética:

Proibição de pagamento de vantagens indevidas É estritamente vedado oferecer, prometer ou aceitar quaisquer tipos de propinas, favores ou presentes com o intuito de obter vantagem indevida.

Relacionamento com entes públicos Toda e qualquer interação com autoridades e agentes públicos deve respeitar os princípios da legalidade, moralidade e transparência, sendo sempre documentada.

Treinamento contínuo O escritório promoverá capacitações periódicas sobre temas como ética, anticorrupção e integridade, assegurando que todos estejam alinhados às diretrizes institucionais.

VI. Canal de Denúncia e Medidas Disciplinares

Para garantir a efetividade do cumprimento deste manual, o escritório disponibiliza meios seguros e confidenciais para reportar irregularidades:

Canal interno de denúncia Qualquer colaborador pode relatar violações de conduta por meio de e-mail específico, garantida a confidencialidade e a não retaliação.

Processo de apuração Todas as denúncias serão apuradas com imparcialidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa, quando cabível.

Sanções Em caso de descumprimento deste manual, poderão ser aplicadas medidas disciplinares que vão desde advertências até a rescisão contratual, conforme a gravidade da infração.

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