A LC 214/2025 criou um regime especial de transição (art. 487) que permite tributar receitas de aluguel à alíquota reduzida de 3,65% — desde que os contratos sejam:
✅ Firmados até 16/01/2025
✅ Registrados até 31/12/2025
✅ Com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida
✅ Disponibilizados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS
⚠️ O regime é vantajoso para estruturas patrimoniais simples, mas impede o uso de créditos tributários. A adesão exige planejamento jurídico ainda em 2025.
📌 Recomenda-se revisão dos contratos e das estruturas de planejamento patrimonial e sucessório para garantir conformidade e eficiência fiscal.
💼 Se sua empresa atua com locação de imóveis, essa é a hora de agir com estratégia.